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Novo REFIS PR permite a renegociação de dívidas estaduais com descontos

O Estado do Paraná lançou novo programa de parcelamento incentivado, denominado REFIS PR, para regularização de débitos de ICMS e ITCMD com fatos geradores ocorridos até 31/07/2023, com redução de multas e juros, por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses.


Os débitos podem ser regularizados, com redução de 80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos em até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos em até 180 meses. (Se preferirem, pode ser alterado para tópico/tabela)


Há também a possibilidade de regularizar débitos de natureza não tributária, que envolve principalmente, multas emitidas pela Secretaria da Fazenda, os quais podem ser parcelados em até 120 meses, com reduções apenas sobre os juros.


Além disso, o REFIS PR permite que o contribuinte opte pela quitação parcial do parcelamento, em até 95% do valor, com a utilização de precatórios para pagamento em até 60 meses.


A primeira parcela da negociação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. É importante ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).


O prazo para adesão se encerra em 26/09/2024 para parcelamento, devendo ser antes indicados os débitos que se pretende regularizar até 02/09/2024, e em 30/09/2024 para pagamento à vista.


Para saber mais sobre o programa de parcelamento incentivado, consulte nossa equipe especializada.