Notícias & Artigos

NOVA LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO PERSE – EMPRESAS DEVEM ADERIR ATÉ 02/08/2024

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE é uma iniciativa do governo federal instituída com o intuito de apoiar o setor de eventos, gravemente afetado pela pandemia de COVID-19. O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, de empresas de 30 atividades selecionadas do setor de eventos, como hotéis, filmagens de festas e eventos, casas de festas, agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas, produção musical, entre outros. Para as empresas do Lucro Real, o benefício é válido integralmente para o ano de 2024, porém, limitado à alíquota zero de PIS e Cofins a partir de 2025. O Perse não se aplica aos optantes do Simples Nacional. Para melhor controle da fruição do benefício, recentemente foi publicada a Lei nº 14.859/2024 que estabelece novas regras do Programa, como a necessidade de habilitação prévia das empresas no e-cac, até o dia 02/08/2024, sejam elas já beneficiárias do Perse ou novas aderentes. O prazo para análise do requerimento de habilitação pela Receita Federal é de 30 dias, sendo a empresa considerada automaticamente habilitada se não houver a resposta da Receita nesse prazo. Outra condição trazida pela nova legislação é que a empresa habilitada já exercesse em 18/03/2022 as atividades listadas na Lei de forma preponderante, e já estivesse ativa desde 2017. Atenção: Para 8 CNAEs, dentre eles bares e restaurantes, a fruição do benefício está condicionada a inscrição no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos),

Saiba mais...

Novo REFIS PR permite a renegociação de dívidas estaduais com descontos

O Estado do Paraná lançou novo programa de parcelamento incentivado, denominado REFIS PR, para regularização de débitos de ICMS e ITCMD com fatos geradores ocorridos até 31/07/2023, com redução de multas e juros, por meio de pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses. Os débitos podem ser regularizados, com redução de 80% na multa e nos juros para pagamento em parcela única; 70% na multa e nos juros para parcelamentos em até 60 meses; 60% na multa e nos juros para parcelamentos em até 120 meses; e 50% na multa e nos juros para parcelamentos em até 180 meses. (Se preferirem, pode ser alterado para tópico/tabela) Há também a possibilidade de regularizar débitos de natureza não tributária, que envolve principalmente, multas emitidas pela Secretaria da Fazenda, os quais podem ser parcelados em até 120 meses, com reduções apenas sobre os juros. Além disso, o REFIS PR permite que o contribuinte opte pela quitação parcial do parcelamento, em até 95% do valor, com a utilização de precatórios para pagamento em até 60 meses. A primeira parcela da negociação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes. É importante ressaltar que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). O prazo para adesão se encerra em 26/09/2024 para parcelamento, devendo ser antes indicados os débitos que se pretende regularizar até 02/09/2024, e em 30/09/2024 para pagamento à

Saiba mais...