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NOVA LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO PERSE – EMPRESAS DEVEM ADERIR ATÉ 02/08/2024

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE é uma iniciativa do governo federal instituída com o intuito de apoiar o setor de eventos, gravemente afetado pela pandemia de COVID-19.


O benefício consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, de empresas de 30 atividades selecionadas do setor de eventos, como hotéis, filmagens de festas e eventos, casas de festas, agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas, produção musical, entre outros.


Para as empresas do Lucro Real, o benefício é válido integralmente para o ano de 2024, porém, limitado à alíquota zero de PIS e Cofins a partir de 2025. O Perse não se aplica aos optantes do Simples Nacional.


Para melhor controle da fruição do benefício, recentemente foi publicada a Lei nº 14.859/2024 que estabelece novas regras do Programa, como a necessidade de habilitação prévia das empresas no e-cac, até o dia 02/08/2024, sejam elas já beneficiárias do Perse ou novas aderentes.


O prazo para análise do requerimento de habilitação pela Receita Federal é de 30 dias, sendo a empresa considerada automaticamente habilitada se não houver a resposta da Receita nesse prazo.


Outra condição trazida pela nova legislação é que a empresa habilitada já exercesse em 18/03/2022 as atividades listadas na Lei de forma preponderante, e já estivesse ativa desde 2017.


Atenção: Para 8 CNAEs, dentre eles bares e restaurantes, a fruição do benefício está condicionada a inscrição no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), que deve ter sido realizada antes de 30/05/2023.


Para saber mais sobre esse benefício fiscal, consulte nossa equipe especializada.